Lei de Proteção de Dados: no que as empresas precisam estar atentas?

A Lei brasileira de proteção de dados entrou em vigor em agosto de 2020. A partir dessa data, as empresas que precisam efetuar a coleta de dados pessoais tiveram que se adequar, sob pena de sofrerem pesadas multas. Como um provedor de internet precisa dos dados pessoais de seus clientes, a necessidade de adequação também se faz presente nesse nicho empresarial.

Neste artigo, vamos abordar a questão de forma que você possa entender como a Lei se aplica ao seu negócio de prover internet para clientes residenciais e comerciais. Você saberá quais são os direitos desses usuários e conhecerá os dispositivos referentes ao tratamento das informações de cunho sensível. Não deixe de acompanhar esta leitura informativa!

O que diz a lei de proteção de dados?

Devido à constante preocupação com a proteção das informações pessoais de inúmeros cidadãos, países de todo o mundo vêm implementando legislações concernentes ao tema. No Brasil não está sendo diferente, e em agosto de 2018 foi sancionada a Lei 13.709, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.

A LGPD regulamenta os procedimentos de coleta, tratamento, armazenamento e exclusão de dados pessoais de usuários de qualquer serviço de uma dada empresa que atue em solo brasileiro. Além disso, estabelece vedações quanto ao compartilhamento dessas informações. A ideia é garantir que nenhum dado fornecido pelo titular seja prestado a outro ente. Ou, pior ainda, que esses dados sensíveis sejam comprados em alguma lista de informações.

A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi inspirada nas diretrizes de proteção das informações pessoais elaboradas pela União Europeia. Por lá, a preocupação com o tema já se dá há bastante tempo e sua normativa a esse respeito chama-se GPDR — Regulamento Geral Sobre Proteção de Dados.

Como funciona a lei geral de proteção de dados?

Tudo tem início a partir do termo de consentimento. De acordo com a nova Lei, nenhum dado pessoal pode sequer ser coletado sem que o titular dessa informação tenha plena consciência disso. Além do mais, deve ficar muito bem claro qual é a finalidade pela qual a organização está requerendo esses dados.

A LGPD também enfatiza o conceito de dados sensíveis: estes são referentes a orientação sexual, alinhamento político, estado de saúde, religião, entre outras informações pessoais. Eles simplesmente não podem ser requeridos em nenhuma hipótese e a justificativa é que poderiam colocar um indivíduo em grave constrangimento caso fossem revelados.

Além disso, a Lei criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais — ANPD. Ela é a grande responsável pelo cumprimento da LGPD e o faz por meio da fiscalização e penalização de eventuais transgressores da nova situação proposta.

Ademais, é essa autarquia que de fato tem a missão de determinar os padrões técnicos para que haja o cumprimento da Lei, além de receber e processar toda denúncia oriunda de qualquer pessoa física que alegue ter tido sua privacidade violada.

Quais são os direitos dos usuários segundo a lei de proteção de dados?

Acompanhe a seguir os principais direitos reservados aos usuários segundo a nova LGPD.

Exclusão, anonimização ou bloqueio

Caso determinado usuário constate que seus dados foram tratados de forma indevida, lhe é assegurado o direito de solicitar o bloqueio ou a exclusão de suas informações pessoais. Essa lógica visa seguir os princípios de finalidade e necessidade constantes na nova Lei.

Espera-se que a situação mais corriqueira solicitada por um cliente seja a ação de exclusão de suas informações da base de dados do provedor. Isso deve ocorrer no caso de encerramento do fornecimento dos serviços prestados, pois não há motivos para o armazenamento de tais dados pessoais.

Acesso

Aos titulares, deve ser assegurado o direito de acesso às suas próprias informações. O objetivo da Lei com isso é garantir o princípio do livre acesso e da transparência. Dessa forma, qualquer dado que venha a ser solicitado deve ser disponibilizado de forma rápida e automatizada.

Por conta dessa exigência, os provedores de acesso à internet precisam implantar sistemas informatizados que atendam essa exigência. A automação a qual se refere a Lei apenas é possível com o uso de softwares de gestão.

Portabilidade

Além do acesso, também é facultado ao titular dos dados o direito de portabilidade. Na prática, significa que o cliente de um provedor de internet pode requerer a mudança do fornecimento de seu serviço para outra empresa (o que, de fato, já acontece em alguns casos).

O novo cenário com a entrada em vigor da LGPD diz respeito ao fato de ser necessária uma infraestrutura que seja capaz de realizar a migração dos dados do titular assim que a solicitação ocorrer. É mais uma adaptação que será necessária para que haja atendimento legal.

Quais são os riscos que um provedor corre ao não se adaptar ?

É muito importante para um provedor de internet se atentar para o cumprimento da LGPD. Como existe a necessidade de coletar os dados de novos clientes e manter os já existentes, a Lei se aplica com todo vigor a esse ramo de negócios. A preocupação quanto à adequação merece atenção pelas possíveis penalidades impostas para quem infringir a Lei (mesmo sem saber).

As penas estão elencadas na Lei de forma gradativa. Podem iniciar com uma simples advertência para que sejam corrigidos os erros cometidos. No entanto, o próximo nível já pode ser a aplicação de multa simples ao provedor, que pode ser de até 2% do faturamento total limitado a R$ 50 milhões de reais.

Caso não surta efeito e as medidas corretivas não sejam implementadas, a multa pode passar do tipo simples para uma multa diária, o que deve pesar bem mais no caixa do provedor. Por fim, pode haver publicização do fato ocorrido com os dados pessoais dos clientes e até mesmo o bloqueio do banco de dados que contém todas as informações. Definitivamente, isso inviabilizaria a continuidade da operação como um todo.

A Lei Geral de Proteção de Dados se constitui como mais um mecanismo de defesa à privacidade e às liberdades individuais. Do mesmo modo que ocorreu com a implantação do Código de Defesa do Consumidor, os casos de aplicação da Lei passarão a ser cada vez mais frequentes, pois se trata de um processo de adaptação. Nesse sentido, a MK Solutions possui toda a infraestrutura necessária para proteger seu provedor de uma eventual transgressão à nova LGPD.

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